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FARMÁCIA BOM PREÇO

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TAMBORIL:. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ENTRA NA JUSTIÇA CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL PARA CONSEGUIR SEU TRATAMENTO DE SAÚDE.

Dr Janduy ( advogado).

Mais um cidadão do município de Tamboril, teve que recorrer a justiça para tentar conseguir  um medicamento para seu tratamento de saúde, uma vez que segundo o paciente, o município alega não ter esse medicamento em farmácia do município.
O paciente trata-se do funcionário público municipal, Francisco dos Santos Oliveira, conhecido por Bida Lemos, residente na cidade de Tamboril.

O Dr Janduy  advogado do paciente concedeu entrevista ao programa plenário do povo da Rádio Rio Acaraú FM de Tamboril, e explicou o caso de seu cliente.

Dr Janduy Targino Facundo ( advogado):. 

Eu fui procurado com relação a um Problema de saúde que o senhor Bida Lemos está passando e que se não for medicado a tempo ele poderá vim a perder a visão.
O senhor Bida não tem condições de comprar o medicamento, então diante desse quadro onde o cidadão não tem condições de comprar os medicamentos para o seu tratamento integral ( ou seja, )a questão  farmacêutica, nós ingressamos com uma ação na comarca de Tamboril para que fosse assegurado o fornecimento desses medicamentos por parte do município de Tamboril.
A ação ela foi protocolada no dia 16/06/2017, e ainda está para ser apreciada  pelo magistrado na possibilidade dele deferir uma liminar para que o município venha custear essa medicação. Então foi isso que nos levou a ingressar com a ação, ou seja, a ausência do medicamento
 ( das injeções) que são necessárias para o seu tratamento.
O medicamento que o cidadão necessita, custa 9 mil reais por mês, já que ele precisa tomar duas injeções por mês sendo que cada injeção custa R$ 4500,00 ( quatro mil e quinhentos).
Esse caso é de urgência e eu como advogado acredito que o juiz vai apreciar o quanto antes possível, até porque o que está em jogo  é a questão da saúde do cidadão que está precisando do medicamento com urgência.
O município alega que não teria essa medicação e o município alega que não tem como custear essa medicação que estaria no rool dos  medicamentos disponíveis na farmácia.
Em uma situação dessa o município pode perfeitamente fazer uma compra direta, e nesse caso o poder público não pode ser omisso, até porque é um direito constitucional do cidadão.
Essa alegativa do município não deve prosperar, o gestor não  poderia se descuidar de sua responsabilidade uma vez  que cabe ao município promover todas as condições e dar assistência ao pleno direito da saúde que é uma garantia constitucional, assegurando ao cidadão que reside em Tamboril todos os meios necessários para o seu tratamento.
Não é só você disponibilizar um médico para atender, mais se  sendo necessário que aja uma indicação farmacêutica  uma medicação que o próprio município também  venha a fornecer, porque se não aí não está assegurado o exercício impregal e universal a saúde, que é uma garantia constitucional, assegurando ao cidadão que reside em Tamboril todos os meios necessários.
É uma obrigação do município e um direito do cidadão em ter o seu direito a saúde atendido plenamente.
Documentos.


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