Nesta segunda feira dia 13 de julho de 2026, por volta das 09h00min, a composição policial pertencente ao Destacamento da Polícia Militar de Viçosa do Ceará, foi acionada para atender a uma ocorrência de morte, inicialmente informada como suicídio, na Rua da Luz, Distrito de Oiticicas, zona rural do município de Viçosa do Ceará/CE.
De imediato, a composição policial deslocou-se ao endereço informado, onde constatou a veracidade da ocorrência, localizando, no interior da residência, uma pessoa do sexo masculino já aparentemente sem sinais vitais, em circunstâncias compatíveis com as informações inicialmente repassadas à CIOPS de Tianguá.
A vítima foi identificada como FRANCISCO EUDASIO DA CUNHA BRITO, nascido em 14 de março de 1983, natural de Viçosa do Ceará/CE, residente na Rua da Luz, próximo ao antigo Posto de Saúde, Distrito de Oiticicas, Viçosa do Ceará/CE.
Segundo informações colhidas junto aos familiares e pessoas próximas, a vítima possuía histórico de problemas relacionados à depressão, bem como fazia uso de substâncias como drogas, bebidas alcoólicas e medicamentos, circunstâncias que foram repassadas às equipes policiais para conhecimento e registro da ocorrência.
Diante da situação constatada, a composição realizou o imediato isolamento e a preservação do local, evitando qualquer alteração na cena, e acionou a Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE para a realização dos procedimentos técnico-periciais cabíveis.
Posteriormente, compareceu ao local a equipe da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, bem como a equipe do Rabecão 7217. As equipes realizaram os levantamentos e procedimentos periciais cabíveis e, após a conclusão dos trabalhos técnicos, providenciaram o recolhimento do corpo, que foi encaminhado ao Núcleo da Perícia Forense/IML de Sobral/CE para a realização dos exames necroscópicos e demais procedimentos legais.
Em consulta aos sistemas policiais, verificou-se que FRANCISCO EUDASIO DA CUNHA BRITO possui registros anteriores na condição de infrator, constando o Procedimento referente ao art. 147 do Código Penal, bem como o Procedimento, com capitulações nos arts. 121, § 2º, inciso VI, § 2º-A, inciso I, e § 7º-A, inciso III; 147-B; 147 e 147-A, todos do Código Penal, além do art. 7º, incisos I e II, da Lei nº 11.340/2006.
Após a adoção de todas as providências de competência da Polícia Militar e a conclusão dos trabalhos periciais, a ocorrência foi encerrada, ficando a apuração definitiva das circunstâncias da morte a cargo dos órgãos competentes.


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