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MONSENHOR TABOSA: JUSTIÇA RECONHECE INEXISTÊNCIA DE CRIME E ARQUIVA INVESTIGAÇÃO SOBRE MORTE DE ALANE DA SILVA MESQUITA.

                      Etevaldo e Alane.

 

Nesta quarta feira dia 08/07/2026, Fomos procurados por Drº Anderson Rabelo de Souza, o qual representa a defesa do Guarda Civil Municipal o Srº Francisco Etevaldo de Oliveira, tendo o mesmo passado as informações para nossa equipe, inclusive quanto a conclusão do caso.   Segue a nota do Advogado:  Nos últimos três anos, o nome de Francisco Etevaldo de Oliveira foi reiteradamente exposto em reportagens, blogs e redes sociais em razão da investigação instaurada para apurar a morte de Alane da Silva Mesquita. 

Durante esse período, a defesa acompanhou, com preocupação, a construção de uma narrativa paralela aos autos, alimentada por sucessivas manifestações públicas e pela ampla repercussão dada ao caso, especialmente por familiares da vítima, que por diversas vezes buscaram a veiculação de matérias jornalísticas e publicações que fomentavam suspeitas contra Francisco Etevaldo, apesar da inexistência de qualquer elemento concreto que sustentasse tais afirmações. 

Sempre respeitamos o direito da família de buscar respostas para uma perda tão dolorosa. Entretanto,  em  nenhum  momento  as  acusações  difundidas  no  debate  público  vieram acompanhadas de fatos objetivos, provas ou qualquer elemento técnico capaz de justificar as conclusões apresentadas. Tratava-se, essencialmente, de conjecturas e interpretações pessoais que, infelizmente, passaram a ser reproduzidas como se fossem verdades.  É importante lembrar que todos aqueles que alegavam possuir informações relevantes foram ouvidos pela Polícia Civil ao longo da investigação. Familiares, amigos, colegas de trabalho e pessoas próximas à vítima prestaram depoimentos. A investigação foi conduzida de forma exaustiva, contando ainda com inúmeros exames periciais, laudos técnicos, exames  balísticos,  exames  residuográficos,  reprodução  simulada  dos  fatos  e  demais  diligências consideradas necessárias.   Mesmo diante dessa ampla produção probatória, absolutamente ninguém conseguiu apresentar um único elemento objetivo que demonstrasse a participação de Francisco Etevaldo de Oliveira na morte de Alane ou que justificasse as graves suspeitas que passaram a circular na sociedade.  Ao longo desses anos, muito se discutiu sobre a demora na conclusão do inquérito, chegando-se, inclusive, a colocar em dúvida a atuação da Polícia Civil, da Perícia Forense, do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário. 

A  defesa  sempre  sustentou  que  essa  demora  jamais  poderia  ser  interpretada  como indicativo de favorecimento a Francisco Etevaldo.  Os profissionais que atuam diariamente na persecução penal conhecem a realidade estrutural enfrentada pelos órgãos de investigação do Estado. Infelizmente, a morosidade na conclusão de exames periciais complexos e investigações dessa natureza é consequência das limitações estruturais do sistema público, realidade que atinge milhares de procedimentos em todo o Estado do Ceará.  Em nenhum momento essa demora decorreu de qualquer comportamento de Francisco Etevaldo ou de sua defesa. Ao contrário, sempre colaboramos integralmente com todas as diligências determinadas pelas autoridades.  Também  foram  difundidas  verdadeiras  teorias  da  conspiração,  segundo  as  quais Francisco Etevaldo teria recebido algum tipo de proteção institucional pelo simples fato de exercer o cargo de Guarda Civil Municipal.  Essa narrativa jamais encontrou qualquer respaldo na realidade. 

Francisco Etevaldo exerce um cargo absolutamente digno e honrado, mas isso não lhe confere qualquer influência sobre a Polícia Civil, a Perícia Forense, o Ministério Público ou o  Poder Judiciário. Sugerir que um Guarda Civil Municipal teria capacidade de interferir durante anos na atuação de peritos oficiais, delegados de polícia, promotores de Justiça e magistrados significa desconsiderar completamente o funcionamento das instituições públicas brasileiras. Na verdade, tal raciocínio desafia a lógica e a realidade, não estamos falando de uma grande político, uma grande autoridade ou mesmo um rico bancário, mas sim de um servidor público municipal.  Toda  essa  narrativa  foi  construída  sem  qualquer  elemento  concreto,  sustentando-se apenas na dificuldade de parte da opinião pública em aceitar uma realidade que, desde os primeiros levantamentos técnicos, já se mostrava presente e que, ao final da investigação, foi definitivamente confirmada. 

Todas as provas produzidas apontaram para uma única conclusão:  Alane  da  Silva Mesquita praticou contra si o disparo que ocasionou sua morte. Os laudos periciais oficiais demonstraram  compatibilidade  entre  os  vestígios  encontrados  e  a  hipótese  de  disparo autoinfligido, afastando a participação de terceiros.

A defesa sabe que a realidade do suicídio pode parecer dolorosa de ser aceita, porém, criar narrativas inverídicas e acusar falsamente um inocente jamais iria trazer conforto para os familiares. 

Essa  conclusão  foi acolhida  integralmente  pelo  Ministério  Público,  que  requereu  o arquivamento do inquérito por reconhecer a inexistência de crime praticado por terceiro e a ausência de qualquer indício de participação, instigação ou auxílio.   Posteriormente, o Poder Judiciário examinou detidamente toda a investigação e foi igualmente categórico. Em sua sentença, o Juízo reconheceu que a investigação foi completa, que todas as diligências relevantes foram realizadas e que não foram produzidos elementos indicativos de induzimento, instigação, auxílio ou qualquer outra forma de participação de terceiro, concluindo pela atipicidade dos fatos e determinando o arquivamento definitivo do inquérito.    

Essa decisão possui enorme relevância, porque não representa um simples encerramento do procedimento por insuficiência de provas. O que houve foi o reconhecimento, após anos de investigação e intensa produção pericial, de que não existe qualquer elemento jurídico ou técnico que vincule Francisco Etevaldo de Oliveira ao falecimento de Alane da Silva Mesquita, nem mesmo sob a perspectiva de eventual induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.  Por isso, a defesa espera que os mesmos espaços que, durante anos, repercutiram matérias que vieram a alimentar dúvidas perante a sociedade tenham agora a responsabilidade de conferir igual destaque ao resultado definitivo da investigação. 

O princípio da presunção de inocência não pode existir apenas durante o processo. Ele exige que, uma vez reconhecida pela Polícia Civil, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário a inexistência de qualquer responsabilidade criminal, essa verdade também seja levada ao conhecimento da população.  Francisco Etevaldo foi, em muitos aspectos, duplamente vítima dessa tragédia.  Primeiro,  porque  perdeu  de  forma  abrupta  a  mulher  que  amava  e  com  quem compartilhava sua vida e mãe de sua filha. Depois, porque, em vez de encontrar acolhimento para viver o próprio luto, passou anos sendo submetido ao julgamento da opinião pública, vendo sua honra, sua imagem e sua dignidade serem colocadas em dúvida diariamente por narrativas que, ao final da investigação, demonstraram não possuir qualquer respaldo na realidade dos fatos.  Nenhuma decisão judicial será capaz de devolver os anos em que sua reputação foi questionada.   Entretanto, espera-se que o mesmo compromisso com a informação que motivou a divulgação  das  suspeitas  também  conduza  agora  à  divulgação  da  verdade  reconhecida oficialmente pelas instituições do Estado.

Anderson Rabelo de Souza Advogado – OAB/CE 42.158.

Alane.

RELEMBRE O CASO:  No dia 15 de maio de 2023, dentro de sua própria residência no Bairro Trizidela - Monsenhor Tabosa, a senhora Alane da Silva Mesquita, ceifou a própria vida utilizando a arma (revólver) pertencente ao seu esposo Etevaldo Oliveira.

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