Nesta segunda feira dia 13 de julho de 2026, por volta das 11h45min, a composição policial, pertencente ao Destacamento da Polícia Militar de Ubajara foi acionada para atender a uma ocorrência de incêndio em veículo na localidade de Sítio Barra, zona rural do município de Ubajara/CE, nas proximidades do estabelecimento conhecido como Caju Bar, envolvendo um automóvel que presta serviço à Prefeitura Municipal de Ubajara.
De imediato, a composição deslocou-se ao local informado, onde constatou a veracidade da ocorrência. Conforme informações colhidas, o senhor PEDRO MAURICIO FERREIRA FILHO, nascido em 15 de agosto de 1986, natural de Sobral/CE, profissão de motorista, residente na Rua São Francisco, município de Ubajara/CE, conduzia sozinho o veículo Fiat Uno pela referida localidade quando, em determinado momento, o automóvel começou a incendiar-se, sendo posteriormente tomado pelas chamas.
O condutor conseguiu sair do veículo, não havendo registro de pessoas lesionadas em decorrência do incidente, restando apenas danos materiais no automóvel.
Diante da intensidade das chamas e do risco de propagação do incêndio para a vegetação existente às margens da rodovia, o Corpo de Bombeiros Militar foi acionado para comparecer ao local. A equipe realizou os procedimentos necessários de combate e controle do incêndio, evitando que o fogo se alastrasse para a área de mata próxima à via.
O veículo envolvido trata-se de um FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.0, ano de fabricação/modelo 2021/2021, cor branca, placa RMZ7I52.
Segundo informações repassadas, o referido veículo presta serviço à Prefeitura Municipal de Ubajara. As circunstâncias que deram origem ao incêndio não puderam ser determinadas no momento do atendimento da ocorrência, ficando a identificação da causa condicionada à realização de avaliação técnica ou pericial pelos órgãos competentes.
Diante dos fatos, a composição policial adotou as providências cabíveis e realizou o devido registro da ocorrência para conhecimento e adoção das medidas pertinentes. Não houve vítimas, sendo constatados apenas danos materiais no veículo.


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