Na sexta feira dia 17 de abril de 2026, por volta das 22h30min, a composição policial pertencente ao 27º BPM, foi acionada para atender uma ocorrência de vias de fato em uma residência localizada na Rua Vereador Manoel Frota, no município de Tianguá/CE, onde, segundo informações, quatro pessoas estariam se agredindo, sendo que uma delas estaria em posse de arma de fogo.
De posse das informações, a composição deslocou-se até o local indicado, onde encontrou duas residências com as portas abertas. Em uma delas, uma mulher se apresentou, identificando-se, a qual relatou à equipe que havia sido agredida com uma cabeçada no nariz por seu companheiro, DIARLESON. Informou ainda que, após o início das agressões, correu para a residência de seu cunhado, ocasião em que DIARLESON foi até o local, apanhou uma faca de cozinha e entrou em luta corporal com o irmão.
A vítima relatou que saiu do local e pediu socorro a uma vizinha, permanecendo lá até a chegada da equipe policial. Diante da suspeita de arma de fogo na residência, os policiais, acompanhados pela mulher, adentraram o imóvel do cunhado da vítima onde localizaram uma arma de fogo artesanal, uma munição calibre 9mm, uma munição calibre .38 e um estojo deflagrado de calibre .38. A munição calibre 9mm e o estojo foram encontrados sobre a geladeira pelo SD Paulo, enquanto a arma artesanal e a munição calibre .38 foram localizadas em um dos quartos pelo SD Portela.
Durante a abordagem, o suspeito confirmou ser o proprietário da arma, relatando que trabalha com higienização de veículos e que encontrou o armamento no interior de um automóvel, decidindo permanecer com o objeto. Informou ainda ter sido agredido por seu irmão, apresentando lesões leves. DIARLESON também confirmou ter agredido o irmão, alegando que estava resolvendo uma desavença anterior, bem como admitiu ter desferido uma cabeçada em sua companheira.
A vítima relatou ainda que já foi agredida diversas vezes por DIARLESON, sendo esta uma situação recorrente no relacionamento. Informou também que o motivo das discussões estaria relacionado a comportamentos do companheiro que geram conflitos entre o casal. Acrescentou que o acusado já teria sido anteriormente agredido por terceiros em razão das agressões praticadas contra ela.
A vítima foi submetida a exame médico, o qual não constatou lesões corporais formais, porém apresentava o nariz inchado e com sangramento. Os conduzidos apresentavam escoriações leves decorrentes das agressões.
Foram apreendidos os seguintes materiais: uma arma de fogo artesanal; uma munição calibre .38; uma munição calibre 9mm; um estojo deflagrado de calibre .38; uma faca de cozinha quebrada; e um aparelho celular da marca Realme.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão a DIARLESON, por infração ao art. 7º, inciso I, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e art. 129, §9º, do Código Penal, bem como a FRANCISCO, por infração ao art. 16 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), sendo ambos conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis, onde foram autuados em flagrante, conforme procedimento. Diante da situação, a ocorrência foi devidamente apresentada à autoridade policial competente para as providências legais cabíveis.


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