Neste domingo dia 31 de agosto de 2025, por volta das 11h00min, o COPOM de Tianguá recebeu informações acerca de uma ocorrência de violência doméstica na localidade de Sítio Boa Vista, zona rural de Ubajara-CE.
De imediato, a Viatura 31CI28, composta pelo Subtenente Passos, Sargento Siqueira, e Cabo Lima, deslocou-se até o local, onde foi encontrada a vítima (uma mulher de 25 anos), natural de Ubajara-CE.
A vítima relatou que seu ex-companheiro, a obrigava a vender seus pertences para financiar o consumo de entorpecentes. Diante da recusa, o indivíduo passou a agredi-la fisicamente.
A equipe localizou o acusado, identificado como Antônio Orlando Teixeira de Freitas, 27 anos, natural de Ubajara-CE, o qual possui antecedentes criminais por roubo, periclitação da vida ou saúde, lesão corporal, porte ilegal de arma de fogo e furto.
Diante dos fatos, vítima e acusado foram conduzidos à Delegacia Regional de Tianguá, onde foram apresentados ao Delegado Augusto Soares, que autuou o acusado com base nos seguintes dispositivos legais:
• Art. 129, § 9º do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) – Lesão corporal em situação de violência doméstica.
• Art. 163, parágrafo único, do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) – Dano qualificado.
• Art. 5º, inciso III, da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) – Violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Art. 7º, incisos I e IV, da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) – Formas de violência doméstica (violência física e patrimonial).
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