O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou, nesta terça-feira (24/06/2025), a revogação das leis que aumentaram os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Tamboril. A orientação do MP é que os reajustes sejam suspensos de imediato e que sejam concedidos os pagamentos com valores referentes à gestão passada, por falta de estudo que justifique a mudança. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Guilherme Maia, titular da Promotoria de Justiça de Tamboril.
Os reajustes foram efetivados após aprovação das Leis Municipais nº 225/2024 e nº 226/2024. Segundo o MP, não foram apresentados estudos de impacto orçamentário-financeiro que justificassem os aumentos. A circunstância fere a legislação. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, toda criação de despesa deve ser acompanhada de demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro. Além disso, o gestor público deve comprovar que a nova despesa está dentro dos limites de gastos com pessoal.
Diante disso, o MP do Ceará recomendou que a Câmara revogue as leis no prazo de 30 dias, que o pagamento dos novos subsídios aos vereadores seja imediatamente suspenso e que os valores voltem a ser praticados com base na legislatura 2021-2024. A mesma recomendação foi feita ao prefeito de Tamboril, que deverá suspender os subsídios em vigor para o Poder Executivo, incluindo prefeito, vice-prefeito e secretários, e retornar aos valores da gestão passada. No prazo de cinco dias úteis, Câmara e Município de Tamboril devem enviar respostas à Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação e das medidas adotadas.
DETALHES:
SUBSÍDIO - PERÍODO 2021 A 2024.
Prefeito: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Vice-prefeito: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Presidente da Câmara municipal : R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Vereador: R$ 7.590,00 (sete mil, quinhentos e noventa Reais).
Secretário municipal: R$ 7.590,00 (sete mil, quinhentos e noventa Reais).
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SUBSÍDIO - PERÍODO 2025 A 2028.
Prefeito: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Vice-prefeito: R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Presidente da Câmara municipal: R$ 10.432,99 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos).
Vereador: R$ 8.852,54 (oito mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro reais).
Secretário municipal: R$ 8.852,54 (oito mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).
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