O fato ocorreu neste domingo dia 28 de Janeiro de 2024, na BR 222 KM 314, cidade de Tianguá, Estado do Ceará, onde por volta das 10h:00 a Patrulha Charlie do 5°Pelotão do COD, realizaram abordagem a uma Scania próximo da PRF; que receberam informe da COIN-SSPDS dando conta de que aquele veículo, de placa ORR5D93, estaria transportando mercadoria fruto de contrabando/descaminho. Que deram voz de parada ao condutor do veículo e ele obedeceu, e a abordagem foi próxima ao posto da PRF, onde lá, solicitaram a nota da mercadoria e o motorista apresentou duas notas fiscais de transporte de camarão, saindo de Acaraú-CE para São Paulo-SP, onde o condutor do veículo se identificou como Heraldo Batista e disse que tinha ido pegar o camarão em um viveiro em Camocim-CE, e que estaria indo para São Paulo-SP. Que diante da situação, a polícia disse para o abordado que iria levar o caminhão para passar em um scanner no posto fiscal da Sefaz, e ele disse que o caminhão havia sido bloqueado pela empresa de monitoramento, que não tinha como sair de onde estava estacionado.
Que então apresentaram o condutor ao pessoal da PRF, porque ele havia parado o veículo em uma BR, atrapalhando o trânsito, e com ele foi encontrado uma cartela de comprimidos (arrebite), e foi lavrado um TCO pelos PRFs por conta disso; Que isso foi por volta das 10h30 da manhã. Que os PRFs disseram que o motorista só poderia se ausentar por volta das 2h da manhã, por conta do TCO; Que às 16h30 o PRF Barroso entrou em contato e disse que o pessoal da adagri iria fazer uma vistoria na mercadoria junto com a patrulha, onde foram até o local e, quando começaram a olhar as primeiras caixas que o motorista disse que eram com camarão, viram que havia apenas gelo e água. Que retiraram algumas caixas (apenas com gelo), e visualizaram outras caixas com produtos importados, aparentemente da China. Que diante da situação, deram voz de prisão ao motorista e pediram ao PRF para entrar em contato com a Delegacia para saber se o procedimento seria feito em Tianguá, onde foi informado pela autoridade policial que a Delegacia não teria espaço suficiente para abrigar tanta mercadoria, e foi contactada a SEFAZ para que a mercadoria fosse recebida por aquele órgão para a adoção das devidas providências tributárias e escaneamento para detecção de drogas e/ou armas; Que diante disso, a mercadoria foi encaminhada até o posto da SEFAZ de Tiangua em várias carradas por meio de um caminhão menor, e o veículo do suspeito permaneceu retido no posto da PRF; Que conduziu o suspeito até a referida repartição para a adoção das devidas providências.





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