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TIANGUÁ/CE: OPERAÇÃO POLICIAL EM COMBATE AO CRIME RESULTA EM PRISÕES E APREENSÃO DE ARMA DE FOGO.


 Nesta segunda-feira dia 30/10/2023, por volta das 13h00, a equipe de policiamento da Força Tática de Tianguá, Subtenente  Leonildo, Cabo Jessé e Soldado Galeno na viatura 31CI22, de posse de informações sobre o roubo da motocicleta Biz, dando continuação as diligências, que no Bairro Ceasa foi avistado quatro (04) indivíduos que ao avistarem o policiamento tentaram se evadir, porém com apoio do Supervisor de Policiamento Tenente  Fernandes, na viatura 31CI31, equipe da Patrulha 2,  Cabo  Markus e Soldado Edilberto na viatura 31CI33,  equipe do Raio de Tianguá, conseguiram fazer um cerco, abordar e prender os quatros suspeitos, três maiores de idade e um adolescente, como também foi apreendido uma arma de fogo pistola calibre 9mm e 14 munições intactas do mesmo calibre, além de três celulares de procedência duvidosa.

Os acusados foram identificados como sendo:

1° Tiago Alves Oliveira de Lima, nascido aos 29.06.2000, natural de Tianguá,  residente na Rua Dom Bosco,  no Bairro José Bonifácio na Cidade de Tianguá, possui informações criminais nos artigos180 do CPB e artigo 28 da Lei de Entorpecentes.

2° Francisco Claiven Celestino da Silva, nascido aos 24.06.1999, natural de Tianguá,  residente na Rua José Humberto Vasconcelos,  no Bairro Ceasa na Cidade de Tianguá, não possui antecedentes criminais.

3° Arisson da Silva Frota, nascido aos 20.07.2000, natural de Tianguá, residente na  Rua Guarany, no Bairro Alto Novo na Cidade de Sobral, possui informações criminais nos artigos 14 do Estatuto do Desarmamento, artigo 244 do Estatuo da Criança e Adolescente e artigo 28 da Lei dos Tóxicos.

4° (Adolescente), nascido aos 16.09.2008, natural de Tianguá,  residente na Cidade de Sobral.

Foram conduzidos para Delegacia Regional de Polícia Civil de Tianguá, onde Tiago Alves, Francisco Claiven e Arisson da Silva, foram autuados pelo Delegado Francisco Miguel, nos artigos 288 do CPB e artigo 16 do Estatuto do Desarmamento. IP nº 560-1512/2023. 

Referente ao adolescente, foi lavrado um ato infracional nos artigos 16 do Estatuto do Desarmamento e 288 do CPB – Associação criminosa. Ato infracional.

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