Julgamento.
Representando o Ministério Público Estadual na pessoa do Dr Jonas Veprinsky e o Defensor Público Estadual, Dr. Eduardo Veras, representando um dos acusados no caso o Sidney Alves de Lima, e o conceituado advogado Dr Athila Bezerra representando o acusado Flávio Stênio, foram iniciados os trabalhos.
O conselho de sentença julgou que os Acusados não haviam sido autores dos disparos em desfavor das vítimas naquele fatídico dia. Por fim, o Magistrado Presidente, Dr. Daniel Macedo, proferiu sentença julgando improcedente a denúncia por tentativa de duplo homicídio qualificado em desfavor dos Acusados, os quais foram absolvidos.


0 Comentários