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TAMBORIL:. RÉU É SENTENCIADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO, E INOCENTADO PELOS CRIMES DE ASSALTO, LESÃO CORPORAL GRAVE E TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

Jorginho.

No dia 08.11.2022 foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri o réu JORGE LUIZ MARTINS DE SOUSA, (Jorginho), Residente no Distrito de Sucesso - Tamboril,  onde foi pronunciado pelas condutas previstas nos artigos 157, §3º Código Penal (quanto a vítima Robe Carlos Nunes Bonfim Júnior), art. 121, 2§º, II e IV do Código Penal (quanto a vítima ANTÔNIO LUCIANO SOUZA) e artigo 121, §2º, IV c/c artigo 14, inciso II do Código Penal em relação a vítima (Francisco Jorge da Silva Vieira)

Os fatos ocorreram dia 06 de abril de 2018, no Distrito de Sucesso - Tamboril, onde o réu JORGE LUIS subtraiu a motocicleta da vítima Robe Carlos Nunes Bonfim Júnior, lesionando-o com um disparo de arma de fogo, o qual atingido a bochecha da vítima.

Além disso, o réu foi denunciado pelo homicídio da vítima Antonio Luciano de Sousa e também pela tentativa de homicídio do Senhor Francisco Jorge da Silva Vieira.

Durante os debates, o Ministério Público Estadual representado pelo Promotor de Justiça Dr. Luciano sustentou pela condenação do réu. Já a defesa representada pelo advogado Dr. Áthila Bezerra sustentou as teses de negativa de autoria de ambas as acusações. 

Após o veredicto dos jurados, o réu foi absolvido das condutas  artigos 157, §3º Código Penal (quanto a vítima Robe Carlos Nunes Bonfim Júnior) e artigo 121, §2º, IV c/c artigo 14, inciso II do Código Penal em relação a vítima (Francisco Jorge da Silva Vieira).

No entanto, o réu foi condenado a uma pena de 12 anos e 6 meses pelo homicídio qualificado da vítima Antonio Luciano Souza. Caso tivesse sido condenado por todas as acusações, a sua pena poderia ter sido de 30 anos ou mais, devido a gravidade dos crimes. 

Portanto, o réu está preso desde 06.04.2018, ou seja, 4 anos e 7 meses preso provisoriamente o que poderá acarretar em uma possível soltura nos próximos meses devido a quantidade de tempo preso.


 

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