Na última quinta-feira 03 de novembro de 2022, a justiça concedeu liberdade aos acusados: FRANCISCO IRISMAR DOS ANJOS RODRIGUES, natural de Cratéus, residente no Centro de Fortaleza, E PEDRO CARLOS PINTO DA SILVA, natural de Santa Quitéria, Residente no Assentamento Brasília - Santa Quitéria, que foram presos em flagrante delito em 27 de maio de 2022, na rodovia CE 176, no Município de Catunda-CE, mais precisamente próximo ao Distrito de Paraíso, por agentes da PRE, e pelo coronel Martins (comandante do CPI/Norte), os quais conduziam veículos que transportavam uma quantidade superior a 40kg de cocaína (que teria como destino os municípios de Tamboril e Monsenhor Tabosa, e Catunda), ambos os investigados incorrendo, assim, nos delitos descritos nos arts. 33 e 35, c/c art. 40, inciso V, todos da Lei n. 11.343/2006. As defesas pugnaram pela Revogação de Prisão dos acusados, tendo o Ministério Público opinado de forma favorável ao deferimento do pedido de soltura condicionada à monitoração eletrônica, bem como as medidas cautelares diversas da prisão previstas nos incisos I, II, IV e V do artigo 319 do Código de Processo Penal (págs. 436 a 438). A magistrada entendeu que não persistiam mais motivos para prisão preventiva de FRANCISCO IRISMAR DOS ANJOS RODRIGUES E PEDRO CARLOS PINTO DA SILVA, a vistas de que, em que pese ser possível reconhecer a presença da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti), o atual perigo gerado pelo estado de liberdade dos requerentes (periculum libertatis) não restou devidamente evidenciado nos autos, razão esta que foi favorável para a concessão de liberdade dos acusados.
Os Acusados responderão o processo em liberdade e aguardam audiência de instrução e Julgamento que está marcada para acontecer ainda neste mês de novembro de 2022.
A Advogada Dra. Bruna Pedrosa esteve fazendo a defesa de FRANCISCO IRISMAR DOS ANJOS RODRIGUES e o advogado Dr. Francisco Airton fez a defesa de PEDRO CARLOS PINTO DA SILVA.
0 Comentários