Nessa quinta-feira 08.04.2021, a 48° Zona Eleitoral de Nova Russas que corresponde também o Município de Ararendá, julgou improcedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, sendo a parte autora a COLIGAÇÃO ARARENDÁ NÃO PODE PARAR (PT/PL).
A coligação ARARENDÁ NÃO PODE PARAR, ingressou com Ação de Impugnação de Mandato Eletivo em desfavor do vereador eleito Vicente Bezerra (PDT). A parte autora sustentou que a campanha do vereador dispendeu em sua campanha quantia superior àquela declarada na prestação de contas eleitorais, alegou ainda que o referido vereador criou um suposto grupo de WhatsApp intitulado 12.222 com o nome PELO BEM DE ARARENDA.
Durante o prosseguimento da referida ação, o vereador VICENTE BEZERRA apresentou toda documentação comprobatória de que realizou a prestação de contas, inclusive foram devidamente APROVADAS.
Durante audiência de instrução a parte autora não apresentou novas provas materiais ou testemunhas oculares que presenciaram alguma irregularidade.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela IMPROCEDÊNCIA da Ação.
Nesta data, o Juiz Eleitoral proferiu sentença e julgou IMPROCEDENTE a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o vereador Vicente Bezerra. Vale ressaltar que não é a primeira vez, a referida coligação tenta insistentemente macular a candidatura do vereador Vicente Bezerra, porém, todas as ações judiciais foram infrutíferas.
Vale ressaltar que A defesa do vereador Vicente Bezerra foi realizada pelos advogados Athila Bezerra e Renê Paulino.
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