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POLÍCIA MILITAR REALIZA PRISÃO E APREENDE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.



Nesta terça feira dia 15 de setembro de 2026, por volta das 17h00min, a composição policial da Força Tática Delta,  recebeu informações acerca de indivíduos que estariam transitando portando armas de fogo na região de Olinda, distrito de Tianguá/CE. Segundo os informes repassados à equipe, uma residência aparentemente abandonada, localizada na  Estrada para Ubajara, Distrito de Olinda/Caruatai, estaria sendo utilizada pelos indivíduos como local de homizio.

Diante das informações, a composição deslocou-se até o endereço indicado e, ao chegar ao local, realizou um cerco à residência, com o objetivo de impedir eventual fuga. Em seguida, os policiais bateram à porta e anunciaram a presença policial, momento em que foi possível ouvir um barulho vindo do interior do imóvel. De imediato, os integrantes da equipe que se encontravam na parte posterior da residência visualizaram um indivíduo tentando empreender fuga, estando este de posse de uma arma de fogo.

Diante da situação, houve a necessidade da realização de disparos de advertência, efetuados de forma segura, ocasião em que o indivíduo abandonou a arma de fogo e deitou-se ao solo, mantendo as mãos visíveis, sendo então realizada sua abordagem pela composição policial. O indivíduo foi identificado como Francisco, 24 anos.

Durante a averiguação do imóvel, foram localizados 03 (três) aparelhos celulares. A arma de fogo abandonada pelo abordado tratava-se de uma arma artesanal, modelo metralhadora, calibre 9 mm, equipada com seletor de rajada, sendo também apreendidas 14 (quatorze) munições intactas.

Diante dos fatos, o abordado recebeu voz de prisão e foi conduzido, juntamente com a arma de fogo, as 14 (quatorze) munições intactas e os 03 (três) aparelhos celulares, à Delegacia Municipal de Tianguá/CE, onde a ocorrência foi apresentada à autoridade policial, para a adoção das medidas legais cabíveis.

Na unidade policial, foi instaurado o Inquérito  tendo o conduzido sido autuado, em tese, pelos crimes previstos no Art. 16 do Estatuto do Desarmamento e Art. 311 do Código Penal.

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