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POLÍCIA MILITAR APREENDE VÁRIAS MOTOS DURANTE EVENTO POLÍTICO NA CIDADE DE UBAJARA/CE.


 Nesta terça feira dia 29 de setembro de 2026, por volta das 20h30min, na Avenida dos Constituintes, nas proximidades do Posto de Combustíveis Petrobras, Centro de Ubajara/CE, durante a realização de uma passeata política, foi registrada uma ocorrência de perturbação do sossego alheio, atribuída a um grupo de motociclistas que se encontrava nas proximidades do evento.

Conforme informações colhidas durante a ocorrência, um grupo de aproximadamente 50 motociclistas estaria circulando nas proximidades da passeata, sem vínculo com o evento político, utilizando motocicletas com descargas alteradas e excessivamente barulhentas, além de realizar condutas destinadas a produzir ruídos, como acelerações e cortes de giro do motor, provocando estouros e explosões. A situação teria causado incômodo aos participantes e moradores da região, sendo solicitada a intervenção policial para adoção das providências cabíveis.

A composição policial da Viatura 271091, encontrava-se realizando policiamento relacionado à Operação Eleição 2026, quando recebeu informações do Juiz Eleitoral Anderson Alexandre Nascimento Silva, o qual comunicou à equipe a existência de um grupo de motociclistas realizando um “rolezinho” fora do contexto eleitoral, com motocicletas apresentando descargas alteradas e provocando desordem sonora nas proximidades do evento.

Diante das informações, foi montado um bloqueio em ponto estratégico da Avenida dos Constituintes, contando com o apoio da Força Tática de Tianguá/CE, com o objetivo de abordar e identificar os integrantes do grupo. Durante a ação policial, foram abordados alguns dos motociclistas, sendo identificados seis maiores de idade e três adolescentes, cada qual conduzindo sua respectiva motocicleta.

Foram identificados os seguintes conduzidos: Rubens, conduzindo uma motocicleta Honda, de cor vermelha, placa NUV-1C18; Lucas, conduzindo uma motocicleta Honda, de cor azul, placa HUR-6F26; Raylon, conduzindo uma motocicleta Honda, de cor preta, placa NQP-2C05; Vanderson, conduzindo uma motocicleta Honda Today, placa HUC-2478; Carlos, conduzindo uma motocicleta Honda, de cor preta, placa PNL-3760; e Emerson, conduzindo uma motocicleta Honda, de cor preta, placa HWX-7764.

Também foram identificados os adolescentes (M), de 14 anos, conduzindo uma motocicleta Honda, de cor vermelha, placa HXQ-7558; (G), de 16 anos, conduzindo uma motocicleta Honda, de cor preta, placa NIM-2034; e (J), de 17 anos, conduzindo uma motocicleta Honda, de cor vermelha, placa HXV-5873.

Durante a ocorrência, foi apresentado à equipe policial um vídeo publicado na rede social Instagram, no qual seria possível visualizar integrantes do mesmo grupo praticando as condutas relacionadas à perturbação do sossego. Segundo a testemunha Ten PM J. Menezes, os abordados pertenciam ao mesmo grupo que aparecia no referido registro e, no momento da abordagem, estariam participando das mesmas condutas observadas anteriormente.

Ainda segundo o relato da testemunha, além da utilização de motocicletas com descargas alteradas, alguns integrantes do grupo realizavam repetidos cortes de giro dos motores, provocando estouros e ruídos intensos, contribuindo para a perturbação do sossego nas proximidades do evento político.

Ressalta-se que, conforme informado pela testemunha, o grupo seria composto por aproximadamente 50 integrantes, sendo que parte deles não chegou a ser abordada pelas equipes policiais, tendo alguns indivíduos se dispersado antes da realização do bloqueio.

Quanto às motocicletas, foi informado que o reboque da PRE se encontrava com defeito, impossibilitando o imediato recolhimento dos veículos. Dessa forma, as motocicletas relacionadas à ocorrência foram conduzidas até o Destacamento da Polícia Militar de Ubajara, onde permaneceram para posterior apresentação à autoridade policial e adoção dos procedimentos administrativos e legais cabíveis.

Diante dos fatos, os seis maiores de idade e três adolescentes, juntamente com as respectivas motocicletas, foram apresentados à autoridade policial competente para a adoção das providências legais cabíveis, tendo sido instaurado o TCO  para apuração da conduta prevista no art. 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais, referente à perturbação do sossego alheio.

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