Neste domingo dia 23 de agosto de 2026, por volta das 15h30min, a composição da Viatura 271051, foi acionada para atender uma ocorrência de descumprimento de medida protetiva, na localidade de Sítio Ladeira Grande, zona rural de Viçosa do Ceará/CE.
De imediato, a composição deslocou-se até a residência da solicitante, a qual relatou que seu ex-companheiro, FRANCISCO ANTONIO contra quem existe medida protetiva de urgência, teria comparecido à sua residência em estado de embriaguez e, sem sua autorização, retirado do local o filho menor do casal, de 04 anos de idade, levando-o consigo.
A solicitante informou ainda que suspeitava que o acusado teria levado a criança para seu local de trabalho, uma peixaria situada no Bairro São José, na sede do município de Viçosa do Ceará. Diante das informações, a composição deslocou-se até o referido endereço, onde localizou o acusado dormindo no estabelecimento, juntamente com o filho menor. Foi realizada a abordagem, não sendo encontrado nenhum objeto ilícito em sua posse, constatando-se ainda que a criança se encontrava bem e sem sinais aparentes de lesão.
Diante dos fatos e do descumprimento da medida protetiva vigente, foi dada voz de prisão a FRANCISCO ANTONIO sendo o acusado conduzido, juntamente com a vítima, à Delegacia Regional de Polícia Civil de Tianguá/CE, para apresentação à autoridade policial e adoção das providências legais cabíveis.
Na Central de Procedimentos Digitais, os fatos foram apresentados ao Delegado que, após análise das circunstâncias, procedeu à lavratura do Inquérito Policial com enquadramento, em tese, no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), referente ao descumprimento de medida protetiva, bem como no art. 147-A, §1º, inciso II, do Código Penal, conforme registro do procedimento.
Ao final dos procedimentos, o suspeito permaneceu preso, recolhido à disposição da Justiça. Não houve apreensão de objetos durante a ocorrência.


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