ESCRITÓRIO FÁBIO SEGUROS

ESCRITÓRIO FÁBIO SEGUROS
Conheça Nossos Serviços

OPERAÇÃO GOOGLE NO MAPA!

OPERAÇÃO GOOGLE NO MAPA!
Vagas Abertas para a OPERAÇÃO GOOGLE NO MAPA!

DANIEL ELETRICISTA

DANIEL ELETRICISTA
Energia Solar, Reformas e Obras

Pesquisar

TECHCELL.INFO

TECHCELL.INFO

POLÍCIA MILITAR PRENDE ACUSADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA CIDADE DE UBAJARA/CE.



Nesta segunda feira dia 15/06/2026, a composição policial foi acionada para atender uma ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, no bairro São Sebastião, zona urbana do município de Ubajara/CE.

Segundo informações repassadas pelo solicitante, seu pai estaria agredindo tanto ele quanto sua genitora no interior da residência. De imediato, a composição deslocou-se ao endereço informado e, ao chegar ao local, deparou-se com a vítima (mulher) e seu filho em frente à residência, ambos bastante abalados emocionalmente e chorando.

Em contato com a vítima, relatou que seu companheiro, João Paulo Ribeiro Moreira, encontrava-se em estado de embriaguez e que, durante uma discussão, passou a agredi-la fisicamente mediante chutes, vindo também a agredir o próprio filho.

Durante a averiguação, a composição constatou que a vítima apresentava lesões aparentes nas pernas, com hematomas visíveis, compatíveis com as agressões narradas. Diante dos fatos relatados e das evidências observadas, os policiais localizaram o acusado no interior da residência e procederam à abordagem policial.

O acusado foi identificado como João Paulo Ribeiro Moreira, nascido em 20 de janeiro de 1987, natural de Ubajara/CE, residente no bairro São Sebastião, Ubajara/CE. Após a confirmação dos fatos, foi dada voz de prisão ao acusado, sendo-lhe garantidos todos os direitos constitucionais.

Em seguida, as duas vítimas e o acusado foram conduzidos à Delegacia Regional de Polícia Civil de Tianguá para a adoção dos procedimentos cabíveis. Após a apresentação da ocorrência à autoridade policial plantonista, foram realizados os procedimentos legais pertinentes, sendo o acusado autuado pelas infrações penais constatadas pela autoridade policial, previstas no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais e no artigo 140 do Código Penal, por meio do Inquérito Policial. O acusado permaneceu preso e recolhido naquela unidade policial, ficando à disposição da Justiça.

Postar um comentário

0 Comentários