Nesta quinta feira dia 30 de abril de 2026, por volta das 09h00min, a composição policial da Viatura POG 271091, comandada pelo Subtenente Juscelino e Equipe, tomou conhecimento acerca da existência de um mandado de prisão em desfavor de Iago Gomes da Silva Ferreira, conforme mandado.
De posse das informações, a equipe policial saiu em diligência e deslocou-se até a Rua Ângelo Souza, bairro Centro, no município de Ubajara/CE, onde, ao chegar ao local, realizou contato com a genitora do acusado, a qual atendeu a porta e chamou seu filho. Na ocasião, foi cientificado ao acusado acerca da decisão judicial, sendo dado fiel cumprimento ao mandado de prisão, não havendo resistência por parte do mesmo.
Diante dos fatos, o indivíduo foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Ubajara, onde foi apresentado à autoridade policial competente, o Delegado Dr. Fábio Pessoa, sendo lavrado o Boletim de Ocorrência referente ao cumprimento de prisão preventiva.
Ressalta-se que o acusado possui antecedentes criminais, conforme os procedimentos pelos crimes previstos no Art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), Art. 1º, inciso II, da Lei de Tortura (Lei nº 9.455/97) e Art. 2º da Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/13), bem como o procedimento pelos crimes previstos no Art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e Art. 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06).
A prisão é de natureza preventiva, com tipificação penal nos termos do Art. 2º, §§ 2º e 4º, da Lei nº 12.850/13 (Organização Criminosa), Art. 1º da Lei nº 9.455/97 (Crime de Tortura) e Art. 244-B da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).


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