ESCRITÓRIO FÁBIO SEGUROS

ESCRITÓRIO FÁBIO SEGUROS
Conheça Nossos Serviços

OPERAÇÃO GOOGLE NO MAPA!

OPERAÇÃO GOOGLE NO MAPA!
Vagas Abertas para a OPERAÇÃO GOOGLE NO MAPA!

DANIEL ELETRICISTA

DANIEL ELETRICISTA
Energia Solar, Reformas e Obras

Pesquisar

TECHCELL.INFO

TECHCELL.INFO

HOMEM É EXECUTADO A BALA NA CIDADE DE CARNAUBAL/CE.


Nesta quarta feira dia 15 de abril de 2026, por volta das 23h20min, a composição policial  foi acionada para atender uma ocorrência de disparos de arma de fogo na Rua Deputado Vicente Ribeiro, bairro Centro, no município de Carnaubal/CE, mais precisamente nas proximidades do “Bar do Fernando”.

Segundo informações repassadas, tratava-se de disparos de arma de fogo em via pública, tendo como vítima o indivíduo identificado posteriormente como Gláucio Felix da Silva.

De posse das informações, a composição deslocou-se até o local indicado, onde, ao chegar, recebeu informações de populares e da atendente do estabelecimento, identificada como Jaqueline, de que a vítima já havia sido socorrida por uma ambulância ao hospital municipal.

A testemunha relatou que indivíduos não identificados, que trafegavam em um veículo tipo GM Classic, efetuaram aproximadamente quatro disparos de arma de fogo contra a vítima, evadindo-se do local logo em seguida.

A composição policial deslocou-se até o hospital municipal, onde foi confirmado o óbito da vítima.

Conforme informações repassadas pela médica plantonista, Dra Giovanna, a vítima apresentava três perfurações por disparos de arma de fogo, que foram 2 disparos no tórax e 1 nas costas.

Por volta das 03h00min da madrugada, compareceu ao hospital o rabecão  para realização da remoção do corpo e adoção dos procedimentos cabíveis.

A vítima foi identificada como GLAUCIO FELIX DA SILVA, nascido em 24/07/1989, filho de CICERA FELIX DA SILVA, natural de São Paulo/SP, residente na Avenida Francisco Rodrigues Martins,  bairro São Luiz, no município de Carnaubal/CE.

Consta em seus antecedentes o envolvimento nos seguintes procedimentos, pelo crime de ameaça (art. 147 do Código Penal);  pelos crimes previstos no art. 121 do Código Penal e art. 28 da Lei de Entorpecentes (Lei nº 11.343/2006); e  pelo crime previsto no art. 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).

A composição realizou diligências nas imediações com o intuito de identificar e localizar os autores do crime, contudo, até o término da ocorrência, não obteve êxito.

Postar um comentário

0 Comentários