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VIÇOSA DO CEARÁ: SUSPEITO DE CRIME AMBIENTAL É CONDUZIDO PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA.


Nesta quarta feira dia 25 de março de 2026, por volta das 10h30min, no Sítio Macajetuba I, zona rural do município de Viçosa do Ceará/CE, foi conduzido à DRPC, na condição de suspeito pela prática de crime previsto na Lei Maria da Penha e crime ambiental, a pessoa de Francisco Arnaldo Leitão dos Santos.

Em continuidade à ocorrência registrada no dia anterior, a composição policial da Viatura 31CI25, deslocou-se novamente ao endereço anteriormente informado, situado no Sítio Macajetuba I, zona rural de Viçosa do Ceará/CE, com o objetivo de dar prosseguimento às diligências visando à localização do suspeito.

Ao chegar ao local, a composição logrou êxito em localizar e abordar o suspeito Francisco Arnaldo Leitão dos Santos, no interior da residência. Durante a vistoria no imóvel, foram encontrados, em posse do acusado, três pássaros silvestres, sendo um da espécie popularmente conhecida como azulão e dois da espécie papa-capim, os quais se encontravam mantidos em cativeiro de forma irregular, sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes, configurando, em tese, crime ambiental.

O suspeito foi devidamente identificado como Francisco Arnaldo Leitão dos Santos, nascido em 07/08/1981, natural de Itapajé/CE, residente a Rua Gustavo Sampaio, bairro Parque Araxá, no município de Fortaleza/CE. 

A vítima foi identificada como uma mulher de 52 anos, natural de Viçosa do Ceará/CE. 

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao acusado, em razão do estado de flagrante delito pelo crime ambiental, bem como em decorrência dos fatos relacionados à ocorrência de violência doméstica registrada anteriormente, nos termos da legislação vigente.

O acusado foi conduzido à Delegacia Regional de Polícia Civil de Tianguá/CE, onde foi apresentado à autoridade policial competente, para a adoção dos procedimentos cabíveis.

Após análise dos fatos, a autoridade policial procedeu à qualificação do acusado pelo crime ambiental, previsto no art. 29, §1º, inciso III, mediante lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Ressalta-se que a vítima, ao comparecer à unidade policial, informou não desejar representar criminalmente contra o acusado no tocante aos fatos de violência doméstica, manifestando interesse apenas na solicitação de medidas protetivas de urgência, as quais foram devidamente requeridas perante a autoridade competente.

Por fim, informa-se que os pássaros apreendidos foram apresentados na Delegacia para as providências legais cabíveis, ficando à disposição dos órgãos ambientais competentes.

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