Neste dia 27 de fevereiro de 2026, por volta das 11h30min, a composição da Força Tática, na viatura 27011, encontrava-se em patrulhamento ostensivo pelo Bairro Catatau, na cidade de Tianguá/CE, quando visualizou dois indivíduos em atitude suspeita tentando adentrar em uma residência situada na Rua Esperança.
Diante da fundada suspeita, foi realizada a aproximação para abordagem, momento em que a equipe contou com o apoio da composição do RAIO 01, que também realizava patrulhamento na região. Durante a abordagem pessoal, foi localizado no bolso de um dos indivíduos um pequeno invólucro contendo substância análoga à maconha.
Ao serem indagados acerca da residência na qual tentavam entrar, um dos suspeitos informou que se tratava de uma casa abandonada. Todavia, ao adentrar no imóvel para averiguação, as equipes constataram a existência de roupas, redes e alimentos, o que indicava que o local estava sendo utilizado como moradia ou ponto de apoio. Diante da situação, foram realizadas buscas no interior da residência, onde as equipes lograram êxito em localizar diversos materiais de origem ilícita.
Durante as diligências, foram apreendidos 273 gramas de maconha, 471 gramas de cocaína, duas balanças de precisão, sete munições intactas de calibre 9mm, a quantia de R$ 190,00 (cento e noventa reais) em cédulas e R$ 30,00 (trinta reais) em moedas, uma faca, uma carteira de bolso, um aparelho celular Samsung de cor preta, um aparelho celular Samsung de cor vermelha e um aparelho celular Redmi de cor preta, além de diversos papelotes utilizados para o fracionamento e comercialização de entorpecentes.
Diante dos fatos, foram identificados os suspeitos como Carlos Eduardo, 21 anos, com passagem por porte ilegal de arma de fogo e trafico de drogas, e um adolescente de 17 anos. Assim, todo o material apreendido, bem como os indivíduos, foram conduzidos à Delegacia Municipal de Tianguá para os procedimentos cabíveis.
Na unidade policial, o fato foi apresentado à autoridade competente, Delegada Larissa Ketula que instaurou o Inquérito Policial, enquadrando o conduzido Carlos Eduardo Passos Martins nos Artigos 16 do Estatuto do Desarmamento e 33 da Lei de Entorpecentes, permanecendo o mesmo preso à disposição da Justiça.


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