Nesta sexta feira dia 20/03/2026, por volta das 12h40min, a composição policial em serviço de patrulhamento ostensivo e preventivo na cidade de Tianguá–CE, foi acionada, dando conta de que, nas proximidades do estabelecimento Mix Atacarejo, próximo ao Terminal Rodoviário, havia um indivíduo conduzindo uma motocicleta de cor cinza com preto, trajando casaco vermelho, o qual se encontrava visivelmente embriagado, tendo inclusive ocasionado pequenos acidentes no local.
De imediato, a composição deslocou-se ao endereço informado e, ao chegar, visualizou o indivíduo ainda na posse do referido veículo, momento em que tentou evadir-se, sendo prontamente abordado pela equipe policial. Durante a abordagem, foram constatados diversos sinais notórios de embriaguez, tais como forte odor etílico, olhos avermelhados, pupilas dilatadas, fala arrastada, dificuldade de articulação, desequilíbrio ao desembarcar da motocicleta e coordenação motora comprometida. O abordado também apresentava comportamento alterado, com agressividade, excesso de confiança, dificuldade de compreensão de ordens simples, respostas desconexas e lentidão nas ações.
Populares que se encontravam nas imediações relataram que o indivíduo já havia caído duas vezes com a motocicleta momentos antes da chegada da guarnição, evidenciando a incapacidade de conduzir o veículo com segurança. Ademais, o condutor demonstrou dificuldade em localizar e apresentar seus documentos pessoais, bem como em atender prontamente às determinações legais da equipe, reforçando os indícios de embriaguez ao volante.
O condutor foi identificado como LUCIANO ARAÚJO RODRIGUES, nascido em 13/04/1976, natural de Viçosa do Ceará/CE residente no Sítio Inharim, zona rural, Ibiapina.
Diante dos fatos e das evidências constatadas, foi dada voz de prisão ao referido indivíduo, sendo este conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Tianguá, juntamente com a motocicleta, para a adoção dos procedimentos legais cabíveis. Que foi apresentado ao Delegado Bruno Silva, que diante dos fatos lhe apresentados qualificou o acusado no artigo 306 do CTB, através do Inquérito Policial.


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