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POLÍCIA MILITAR PRENDE MULHER DE POSSE DE ARMA DE FOGO E DROGAS NA CIDADE DE TIANGUÁ.


No sábado dia 21/02/2026, por volta das 17h00min, os policiais de serviço na Viatura 27011, juntamente com a equipe do BPRAIO 02,  receberam informações do serviço de inteligência do 27º BPM de que, na Rua Lali Correia, bairro Laurão, cidade de Tianguá, estaria ocorrendo tráfico de drogas.

Diante das informações, as equipes se deslocaram até o endereço citado, onde realizaram diligências. Ao se aproximarem do local, os policiais visualizaram um invólucro semelhante a um “rebolo” sendo arremessado do interior da residência. Ao verificarem o material, constataram tratar-se de substância análoga à maconha. De imediato, foi informado à equipe da Força Tática, que se encontrava posicionada na frente do imóvel.

No local se encontrava a senhora Maria, a qual, ao ser interpelada acerca do material que havia sido arremessado do fundo de sua residência, autorizou a entrada da equipe policial no imóvel. Ao ser informada da apreensão da substância análoga à maconha e questionada sobre o restante do material e a possível arma de fogo mencionada na denúncia, a mesma conduziu os policiais até um local onde foram encontradas mais porções de substância análoga à maconha, bem como um revólver marca Rossi, calibre .38, contendo 06 (seis) munições intactas.

A senhora Maria relatou que todo o material pertencia ao seu companheiro, identificado como Luís, o qual não se encontrava no local no momento da abordagem, não sabendo informar o nome completo da genitora nem a data de nascimento do referido indivíduo.

OBJETOS APREENDIDOS:

01 (um) revólver marca Rossi, calibre .38, com numeração suprimida;

06 (seis) munições calibre .38 intactas;

122 g (cento e vinte e dois gramas) de substância análoga à maconha;

01 (um) canivete.

A acusada recebeu voz de prisão e foi conduzida à Delegacia Regional de Tianguá, onde foi apresentada à autoridade policial, Dr. Jocélio Barros, que lavrou o procedimento, enquadrando a conduzida nos artigos 33 da Lei de Entorpecentes e 16, §4º, do Estatuto do Desarmamento, onde ficou presa.

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