O Tribunal do Júri condenou, nesta quarta feira dia 17/12/2025, um homem identificado por Raimundo Rodrigues Bezerra “Doquinha”, à pena de 8 anos e 10 meses de reclusão pela prática de homicídio privilegiado, conforme decisão proferida após julgamento popular.
O crime de homicídio a bala ocorreu na noite do dia 04 de fevereiro de 2023, durante uma discussão em um jogo de baralho, no Distrito de Nova Betânia - Nova Russas, onde vítima e acusado residiam respectivamente.
De acordo com os autos, o crime resultou na morte de Francisco Antônio Paula de Souza (Toinho do Chaga Grilo), 33 anos, em circunstâncias que foram amplamente debatidas durante a sessão do júri. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria delitiva, entendendo que o réu foi o responsável pelo homicídio, mas acolheu a tese do privilégio, prevista no artigo 121, §1º, do Código Penal, que ocorre quando o crime é cometido sob relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Apesar do reconhecimento do homicídio privilegiado, os jurados afastaram qualquer excludente de ilicitude, concluindo que a conduta não poderia ser considerada legítima defesa. Na dosimetria da pena, o magistrado fixou a condenação em 8 anos e 10 meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, considerando as circunstâncias judiciais do caso.
Durante o julgamento, a acusação sustentou que a vida da vítima foi ceifada de forma injusta, ressaltando a gravidade do fato e o impacto irreparável causado à família. Já a defesa buscou o reconhecimento das circunstâncias subjetivas que levaram ao crime, tese que foi parcialmente acolhida pelos jurados com o reconhecimento do privilégio.
A sentença reforça o entendimento de que, mesmo diante de emoções intensas ou conflitos interpessoais, nenhuma provocação autoriza a supressão de uma vida, destacando o papel do Tribunal do Júri como instrumento de justiça e de resposta social aos crimes dolosos contra a vida.
No julgamento desta quarta feira (17), a família de Francisco Antônio foi representada pelas advogadas Flávia Pedrosa e Gleice Kelly, que atuaram como assistentes de acusação no Tribunal do Júri.


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