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CARNAUBAL/CE: POLÍCIA MILITAR REALIZA PRISÃO E APREENDE ARMAS E MUITAS MUNIÇÕES NA ZONA RURAL.


 O fato ocorreu neste sábado dia 16 de agosto de 2025, por volta das 06h00min, na localidade de Cachoeira do Norte, zona rural de Carnaubal/CE, foi preso o acusado ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA, pelos crimes de posse ilegal de armas de fogo e violência doméstica (Lei Maria da Penha).

O Destacamento Policial Militar de Carnaubal foi acionado, via familiares, para atender a uma ocorrência de violência doméstica, na qual a vítima relatava estar sendo ameaçada pelo companheiro, que utilizava uma arma de fogo para intimidá-la.

De imediato, a composição deslocou-se ao endereço informado e, ao chegar ao local, manteve contato com a vítima, a qual confirmou que vinha sendo ameaçada pelo marido e informou que este possuía armas de fogo no interior da residência.

Mediante autorização da vítima, a equipe policial realizou busca minuciosa no imóvel, onde foram localizados os seguintes materiais ilícitos:

18 munições calibre .28, sendo 05 deflagradas e 13 intactas;

11 munições calibre .32, intactas;

09 munições calibre .44, intactas;

07 munições calibre .38, intactas;

09 munições calibre .36, intactas;

03 munições calibre .36, deflagradas;

02 munições calibre .32 CBC, intactas (estojo vermelho);

02 munições 9.1, intactas;

56 munições calibre .22, intactas;

01 rifle calibre .44, numeração ilegível;

01 cartucheira calibre .32, sem numeração;

01 espingarda de pressão Bima, calibre 5.5;

01 revólver calibre .38, sem numeração.

O acusado foi identificado como ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA, nascido em 27/11/1962, natural de Carnaubal/CE, residente no Sítio Cachoeira do Norte, Zona Rural de Carnaubal/CE.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao acusado, que foi conduzido juntamente com a vítima à Delegacia Regional de Tianguá, onde foram apresentados à autoridade policial competente, o Dr. Márcio Luiz, para a adoção dos devidos procedimentos legais.

Na unidade policial, o acusado foi autuado nos seguintes dispositivos legais:

Art. 129, §13º, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) – Lesão corporal no contexto de violência doméstica;

Art. 147, §1º, II, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) – Ameaça no contexto de violência doméstica;

Art. 16, §1º, IV, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) – Posse ilegal de arma de fogo;

Art. 7º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) – Violência doméstica e familiar contra a mulher.

O procedimento foi registrado sob o Inquérito Policial, ficando o acusado preso e recolhido à disposição da Justiça.

Atenderam à ocorrência, na viatura 31CI27: sargento Veras – Sd F. Moraes – e o Cb Oliveira.

Vale ressaltar o trabalho realizado pela polícia militar sob o comando do Tenente-Coronel Jubemval Cavalcante em combate ao crime na Serra da Ibiapaba.

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