Nesta quinta feira dia dia 31 de julho de 2025, por volta das 10h00min, na Rua Francisco Teles Dourado, Distrito de Arapá, zona rural de Tianguá-CE, foi preso pelo crime de violência doméstica o acusado LAILSON SILVA AGUIAR, por ter agredido sua companheira.
A Polícia Militar, através da viatura 013 (Sd Monteiro Junior, Sd do Nascimento e Sd Arlen) foi acionada na manhã da referida data por familiares de uma mulher vítima de violência doméstica, residente no Distrito de Arapá, zona rural de Tianguá. Segundo as informações repassadas à equipe policial, a vítima teria passado toda a noite em cárcere privado, mantida sob ameaça dentro da própria residência pelo companheiro.
Na manhã do dia em questão, a vítima conseguiu fugir da casa onde era mantida em cárcere e buscou abrigo na residência de sua mãe. Imediatamente, os familiares acionaram a Polícia Militar.
A composição policial deslocou-se até o local, onde manteve contato com a vítima e seus familiares, os quais confirmaram os relatos de violência. A vítima apresentava sinais visíveis de agressões físicas. Diante das informações colhidas, a equipe iniciou diligências na área e localizou o acusado nas proximidades da residência, sendo o mesmo abordado e lhe dada voz de prisão.
A vítima foi conduzida à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Tianguá, onde recebeu atendimento médico e foi submetida a exame de corpo de delito, que constatou múltiplas lesões corporais.
O acusado foi identificado como LAILSON SILVA AGUIAR, nascido em 27 de junho de 1993, natural de Lago da Pedra/MA, residente no local da ocorrência.
Ambos foram conduzidos à Delegacia Regional de Polícia Civil de Tianguá, onde foram apresentados à autoridade policial de plantão. Após ouvir os relatos e verificar os fatos, o delegado autuou o acusado nos seguintes dispositivos legais:
• Art. 129, § 13º, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) – Lesão corporal no contexto de violência doméstica;
• Art. 147, § 1º, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) – Ameaça, agravada pelo contexto doméstico;
• Art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) – Definição da violência no âmbito doméstico e familiar contra a mulher.
Foi lavrado o Inquérito Policial ficando o acusado à disposição da Justiça.
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