28/09/2024: O Juiz Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral, Luiz Vinícius de Holanda Bezerra Filho, indeferiu o pedido de liminar da coligação “A Mudança que o Povo Quer” para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número CE-04682/2024. A pesquisa, realizada pela ANZA Comunicação Estratégica Informação e Dados Ltda, apontou a liderança de Roberto Uchoa na disputa pela Prefeitura de Poranga, com 49% das intenções de voto, seguido de Igor Pinho com 44%.
A coligação buscava impedir a divulgação dos resultados, mas a decisão proferida em 28 de setembro manteve a validade da pesquisa, que pode ser divulgada. O juiz determinou que os representados apresentem defesa no prazo de dois dias, e o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar posteriormente.
Com essa decisão, a pesquisa segue válida e poderá continuar sendo utilizada na campanha eleitoral em Poranga.
0 Comentários