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JUSTIÇA DETERMINA QUE UNIMED FORNEÇA MEDICAMENTOS A CRIANÇA CRATEUENSE EM TRATAMENTO DE CÂNCER.



 14/09/2023:  A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus concedeu em caráter liminar que a Unimed forneça medicamento negado a criança em tratamento contra o câncer.

O autor  é conveniada à Unimed Ceará,com apenas 02 (dois) anos de idade, foi diagnosticado com Leucemia Linfóide Aguda, dando início ao tratamento quimioterápico. Em razão de seu quadro clínico delicado, por meio de laudo médico, foi solicitado o uso do medicamento CARDIOXANE ou DEXRAZOXANO, necessário para evitar doenças cardiológicas causadas pelos efeitos colaterais da quimioterapia, tendo sido negado seu fornecimento pelo plano de saúde.

O tratamento custa aproximadamente R$ 1.815,39 (mil oitocentos e quinze reais e trinta e nove centavos) por cada aplicação.

Também foi negado ao autor a medicação MESNA 400MG 50AP 4 ML IV, ultilizada como protetor para os rins.

Em resposta a família, a UNIMED alega que a negativa foi *técnica de acordo com o que determina a ANS* e que por se uma medicação OFFLABEL, não há determinação legal para serem fornecidas.

Com o deferimento da liminar a criança poderá continuar com seu devido  tratamento.

Dra Suziele Paulino.

A advogada Independenciana  SUZIELE PAULINO explica que é muito frequente nos depararmos com a negativa do plano de saúde em fornecer certos tipos de medicamentos essenciais para o paciente. Em muitos casos, as justificativas na impossibilidade do fornecimento são em razão de que não são devidos, pois não estão inclusos no rol de procedimentos disciplinados por alguma resolução normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS). Porém, essa justificativa não é aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Restrições assim devem ser proibidas e combatidas, pois constituem práticas repletas de ilegalidade, baseadas no abuso do poder econômico, colocando o consumidor em desvantagem, tirando sua defesa e respeito.

Constata-se, portanto, com clareza, que a negativa do plano de saúde constitui ato abusivo, contrário à lei, podendo o paciente ser indenizado a títulos de danos morais pela negativa.

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