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PORANGA:. RÉU É SENTENCIADO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE.


 O Tribunal do Júri condenou em julgamento realizado na manhã desta quinta feira 29/09/2022, no fórum da cidade de Poranga, o Réu: Fábio Alves Leitão, 20 Anos, Residente no Bairro Monte Das Oliveiras - Poranga, pela acusação do crime de Homicídio ocorrido no dia 19 de dezembro de 2021, no galpão dos feirantes Localizado no Centro da cidade, onde a vítima foi: Ozias Rodrigues Gomes, 27 anos, residente na Rua Coronel Malaquias - Poranga.

Durante o julgamento os jurados reconheceram a tese de lesão corporal seguida de morte, que foi apresentada pelo advogado de defesa De Atila Bezerra, e no final do júri, os jurados desclassificaram o crime de Homicídio para o crime de lesão corporal seguida de morte.

Em votação aos primeiro e segundo quesitos, reconheceu o Eg. Conselho de sentença a materialidade e autoria delitiva. No terceiro quesito, o jurados NÃO absolveram o acusado. Em votação ao quarto quesito, entendeu o Eg. Conselho de sentença que o acusado praticou crime de lesão corporal seguida de morte, operando-se a desclassificação para lesão corporal.

Assim, levando em conta que apenas uma das circunstâncias foi desfavorável, fixo a pena-base no patamar de 05 ano de reclusão.

Na segunda fase presente se encontra a agravante do meio cruel, art. 61, II, 'd” do CP, e a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual procedo a compensação entre ambas, ficando a pena no patamar de 5 anos.

Na terceira fase não há causas de aumento nem de diminuição, razão pela qual a pena permanece no patamar legal de 05 anos de reclusão.

Fixo o regime semiaberto para cumprimento da pena, pois que o acusado é tecnicamente primário.

Detalhes:. Fábio estava preso na CPPLIV em Itaitinga, mais logo após o julgamento, a justiça determinou que o mesmo fosse posto em liberdade.

Vale ressaltar que a defesa do Réu foi patrocinada pelo advogado Dr Átila Bezerra.






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