O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotoria de justiça da Comarca de Tamboril, recebeu um termo de manifestação contra a prefeitura municipal (gestão do prefeito Marcelo Mota), onde segundo o Referida termo, o município de Tamboril teria contratado cerca de 500 funcionários no ano de 2021, e que não teria pago férias e nem décimo terceiro salário, e que as providências fossem tomadas.
Diante do fato, no último dia 03 de maio de 2022, o MP/CE, resolveu instaurar uma notícia de fato para apurar o teor e a veracidade dos fatos narrados, onde na ocasião o MP/CE requisita que no prazo de 15 (quinze) dias, a gestão municipal se manifeste acerca dos fatos narrados.
Confira a notícia de fato.
TERMO DE ABERTURA
O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Promotor de Justiça infra-assinado, respondendo pela Promotoria de Tamboril, no âmbito de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 129 da Constituição Federal, 129 e 130, II, da Constituição Estadual, na Lei Federal nº 8.625/93, na Lei Estadual nº 14.435/09 e no artigo 1º
da Resolução nº 036/2016-OECPJ, RESOLVE instaurar esta NOTÍCIA DE FATO para apurar o teor e veracidade dos fatos narrados no Termo de Manifestação nº 11.2022.00000457-7, em que a Prefeitura do Município de Tamboril contratou quase 500 funcionários no ano de 2021, e não pagou férias e 13º salários.
Determino que expeça ofício a Prefeitura Municipal de Tamboril, com envio de cópia da documentação, requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, que se manifeste acerca dos fatos narrados.
Determino, ainda, que comunique a Ouvidoria-Geral do Ministério Público sobre as providências adotadas.
Tamboril, 03 de maio de 2022.
Gleydson Leanndro Carneiro Pereira (Promotor de Justiça).


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